D24Am: Decisão sobre nova eleição em Coari sai em maio, diz relator

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Processo trata da anulação de votos de terceiro colocado nas eleições de 2012.
Délcio Santos é o relator do processo, que está em fase de conclusão, desde o dia 20 de março,  aguardando a finalização do parecer dele.Foto: TRE/Divulgação

quarta-feira 29 de abril de 2015 - 7:00 AM
Alisson Castro / portal@d24am.com
Manaus - O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Délcio Santos informou, nesta terça-feira (28), que colocará em julgamento, até o final de maio, o processo que pode resultar na anulação da eleição municipal de 2012, em Coari, e determinar a realização de um novo pleito no município. O processo está desde o dia 20 de março com o relator, em fase de conclusão.
“Como o tribunal decidiu uma cautelar e até diplomou o segundo colocado, vou analisar, agora, com mais tempo, até porque tive pouco tempo para analisar o recurso, então, não sei ainda precisar a data, mas, em no máximo 30 dias, levo o recurso a julgamento”, frisou o magistrado.
O recurso eleitoral foi ingressado pelos partidos PTB, PSD, PMDB, PRP e PHS, em março de 2013, e pede a anulação dos votos do terceiro colocado na eleição municipal de 2012, em Coari, Arnaldo Mitouso (PMN). No processo, os partidos alegam que Mitouso estava inelegível quando concorreu naquela eleição, porque já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por assassinato e, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, os condenados por umcolegiado de magistrados não podem ser votados.
Pela tese dos partidos no recurso, como os votos do primeiro colocado Adail Pinheiro (PRP), que teve 43% dos votos, já foram anulados, porque ele foi cassado, e os do Mitouso representam 28% do total, caso este último tenha também os votos anulados, ocorreria uma nova eleição. De acordo com a legislação eleitoral, caso um pleito tenha mais de 50% dos votos anulados, uma nova eleição deve ser convocada pela Justiça Eleitoral.
Com base neste princípio, os cinco partidos ingressaram com uma ação cautelar para suspender a diplomação do atual prefeito Raimundo Magalhães, o segundo colocado na eleição de Coari, até o julgamento do recurso eleitoral pelo TRE. No entanto, a medida não foi acatada pelo tribunal e  Magalhães foi diplomado e tomou posse, no último dia 16.
De acordo com Délcio Santos, apesar do processo estar tramitando desde 2013, ele não pode ser responsável por algum atraso na tramitação. “Eu tive que aguardar porque dependia de uma decisão a ser tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no caso do registro de candidatura do Adail Pinheiro, que foi finalizado apenas em 17 dezembro de 2014. No dia 19, eu dei o prosseguimento do feito e ele foi encaminhado ao Ministério Público, que devolveu em fevereiro. Depois uma advogada de Magalhães pediu carga dos autos”, explicou.
Expectativas
Para a advogada do atual prefeito de Coari, Maria Benigno, é natural que haja alguma demora na análise por se tratar de uma matéria complexa. “É uma questão inédita, inclusive, não só pelo tipo de ação, que, no meu entender, é incabível, mas alguns membros do TRE entenderam possível entrar com uma ação inominada. Então é um causa complexa, porque tem como finalidade anular a eleição, o que é muito sério. Geralmente, se cassa o mandato, o registro de um eleito e isto gera uma nova eleição, mas, neste caso, é para anular a eleição”, disse a advogada.

Questionada sobre se a decisão liminar que possibilitou a posse de Magalhães pode influenciar, neste caso, Maria acredita ser possível, porque alguns juízes, quando discutiam a liminar, entraram no assunto do recurso.
O advogado dos partidos autores do recurso, Francisco Balieiro, explicou que o recurso não pede a anulação da eleição. “Durante o julgamento da liminar, alguns votos citaram isto, mas, na realidade, isto não aconteceu. Os partidos pedem a anulação dos votos e votos dados a uma pessoa que é inelegível”, afirmou.
Para Balieiro, a anulação da eleição é uma consequência da anulação dos votos dados a Mitouso. “Porque se isto acontecer, mais de 70% dos votos estariam nulos. Aí, eu ouvi tanta justificativa de porque no mundo jurídico não existe anulação de eleição. E isto não existe mesmo, porque anulação de eleição sempre vai ser uma consequência daquilo que, porventura, ocorra na votação. Dizer que pedimos a anulação da eleição se tornou uma verdade absoluta quando não é, eu entrei para anular os votos e fazer a retotalização”, disse.
colaborou Geraldo Farias
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