Participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

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Em razão dos eventos carnavalescos promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura, como os Desfiles das Escolas de Samba no Sambódromo e o Carnaboi, o Governo do Amazonas reforça a divulgação da Portaria nº 001/2015-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e da Juventude – Vara Infracional, que limita a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos.

De acordo com a Portaria assinada pelo juiz de Direito, Bismarque Gonçalves Leite, no Artigo 1º, está proibida a entrada e permanência de crianças/adolescentes com idade inferior a cinco anos em desfiles carnavalescos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, e, a partir de cinco até 17 anos, somente acompanhados de um dos pais ou responsáveis.

O Artigo 2º da Portaria diz que nas festividades infanto-juvenis, realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas: os eventos devem encerrar no máximo 20 horas e é facultativo a crianças de cinco anos, quando acompanhados dos pais, assistirem aos festejos, sem deles participar.

O Governo informa que o Juizado da Infância e da Juventude já iniciou a fiscalização do cumprimento da Portaria nos eventos carnavalescos que iniciaram na quinta-feira, dia 12, no Sambódromo, o que permanecerá durante todos os eventos públicos, conforme a Portaria.

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